O que analisar nos contratos dos fornecedores do seu casamento

Este é o cenário que muitos casais enfrentam durante o planejamento de seu casamento: vocês determinam o número de convidados, criam uma planilha financeira e iniciam a busca por fornecedores para o grande dia. Depois de algumas reuniões e negociações, vocês escolhem aquele que transformará o seu sonho em realidade no dia do casamento. Entretanto, quando chega o momento de assinar o contrato, é comum não saber ao certo o que é importante considerar, a fim de evitar futuros problemas.

Neste post, vou auxiliar nessa importante missão, fornecendo uma lista abrangente de itens cruciais que requerem sua atenção ao fechar contratos com qualquer fornecedor para o seu casamento, seja o buffet, espaço, decoração, DJ, entre outros..

Embora eu não seja advogada, possuo mais de 8 anos de experiência no setor de eventos, onde acumulei o conhecimento necessário para destacar os pontos que você deve analisar em cada contrato. Vale ressaltar que aqui vou pontuar itens comuns presentes em quase todos os contratos. Se você desejar uma análise detalhada de itens específicos de cada fornecedor, por exemplo, quantos garçons o buffet deve disponibilizar para o meu casamento, e se essa informação precisa constar no contrato, desenvolvi um curso completo que você pode conferir através do link ao final deste texto. No entanto, sem mais delongas, examinemos os itens vitais que merecem sua atenção em todos os contratos.

ALTERAÇÕES NOS CONTRATOS

Antes de mais nada, é importante frisar que algumas empresas têm certa resistência em realizar alterações nos contratos, seja para inclusões ou exclusões de cláusulas. Caso a empresa com a qual vocês estejam lidando apresente essa dificuldade, não se preocupe. Vocês podem solicitar que as modificações desejadas sejam formalizadas por e-mail. Lembrem-se de que funcionários podem sair e outros assumirem seus lugares, podendo haver descontinuidade nas informações acordadas que não forem documentadas. Além disso, o que é aceitável na fase de fechamento pode não ser no futuro, então seja detalhista nessa etapa. 

INFORMAÇÕE DETALHADAS

Mantenham uma atenção especial nas informações referentes à festa que constam no contrato, como data, número de convidados, local (incluindo endereço) e horário do evento. Esses dados não podem estar incorretos. Caso ocorra alguma mudança, solicite uma atualização, sobretudo para endereço e horário. Se a hora exata da festa ainda não estiver definida, no momento do fechamento do contrato, coloque uma estimativa e perguntem ao fornecedor até que data precisam ser informados sobre alterações, provavelmente um mês antes do evento.

RECISÃO DE CONTRATO

Cada fornecedor possui suas próprias políticas, mas o essencial é verificar se as regras de rescisão se aplicam de maneira justa para ambas as partes. É fundamental evitar que cláusulas de cancelamento beneficiem apenas o fornecedor. Geralmente, a parte que desiste deve pagar uma multa proporcional à proximidade do evento. Além disso, é recomendável incluir regras para cancelamentos por motivos de força maior, como o falecimento na família. Embora ninguém que esteja organizando um casamento planeje cancelar, imprevistos podem ocorrer, tornando essa cláusula relevante.

REAGENDAMENTOS

É imprescindível estabelecer as condições para o caso de necessidade de mudança da data do casamento. Verifiquem se existe alguma taxa associada e se há possibilidade de remarcação.

DIREITO DE IMAGEM

Quase todos os contratos solicitam autorização para utilizar fotos do casamento para fins de autopromoção. Normalmente, as imagens são usadas em sites ou nas redes sociais. Caso isso seja um problema para vocês, peça para que essa cláusula seja retirada ou redijam uma cláusula indicando que não autorizam o uso das imagens para autopromoção.

PAGAMENTO

Verifique se o contrato contém informações detalhadas sobre o pagamento, incluindo descrição das parcelas e valores de multa em caso de atraso. É importante recordar que a maioria dos fornecedores espera o pagamento até o dia do casamento.

IGPM

Estejam atentos aos reajustes do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM). Caso o contrato inclua essa cláusula, é aconselhável não depender apenas de um único índice para realizar o reajuste anual. Isso ocorre porque um índice pode aumentar de forma desproporcional, como ocorreu com o IGPM após a pandemia. Sugiro incluir tanto o IGPM quanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e basear o reajuste no índice de menor variação.

ADENDOS E ANEXOS

Nos contratos de Buffet, decoração, banda, bar, docinhos e outras partes técnicas, é comum haver anexos. É fundamental que o contrato principal mencione a existência desses anexos e que vocês também assinem esses documentos, que normalmente contêm descrições detalhadas dos serviços prestados.

Estas são as principais áreas que merecem sua atenção ao revisar e assinar contratos com fornecedores para o seu casamento. Certamente, detalhes podem variar de acordo com o tipo de fornecedor, mas a compreensão desses elementos essenciais será um ótimo ponto de partida. Se você desejar aprofundar ainda mais seu conhecimento sobre contratos de casamento e entender aspectos específicos de cada fornecedor, convido você a participar do meu curso “Contratos Sem Surpresa”. Este curso completo explora de maneira prática os detalhes essenciais que garantirão um processo tranquilo e seguro ao fechar acordos com seus fornecedores de casamento. Descubra mais sobre o curso clicando no link abaixo. Te espero lá!

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